O “leão” do imposto de renda está de volta, e com ele as novas regras para o ano-base 2011. O acerto de contas com a Receita Federal deve ser apresentado entre 1º de março e 30 de abril, e quem quiser se antecipar aos atropelos de última hora, a dica é baixar o programa da declaração a partir de 24 de fevereiro. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil, também não se escapam de prestar contas ao Fisco.
Outra situação que prevê a entrega obrigatória da declaração é para os que obtiveram, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizar operações em bolsas de futuros ou assemelhados. Os que tiverem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil, também estão inseridos. A primeira parcela, ou parcela única, vence em 30 de abril. O salto do imposto pode ser pago em até oito cotas, de no mínimo R$ 50,00.
Um dado que chama a atenção é que a cada ano a Receita Federal aperfeiçoa o cruzamento de informações sobre os rendimentos dos trabalhadores assalariados, “o que reduz cada vez mais as chances de sonegação”.
Nunca é demais lembrar que os que entregarem a declaração do imposto de renda com atraso, esse ano pagarão R$ 165,74 de multa e máxima de 30% do imposto devido. As retificações precisam ser feitas pela internet, através do Receitanet, ou pelo aplicativo “Retificação online”, no site da Receita Federal, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações que não excedam R$ 140 e bens imóveis – exceto veículos, embarcações e aeronaves , inferiores a R$ 5 mil, não entram na cota do “leão”. Na mesma regra entram o conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, ouro, ativo financeiro, inferior a R$ 1 mil, dívidas e ônus reais inferiores a R$ 5 mil.