Governo estadual revê ICMS de centros de distribuição

Agora, será preciso fazer o pagamento do tributo já na chegada produto chegar ao CD

Para compensar o aperto nas contas, o governo do Estado continua revisando regras tributárias e concessões de benefícios. Dessa vez, a mudança diz respeito à sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as centrais de distribuição de supermercados e as lojas de departamentos. A mudança não altera percentuais das alíquotas, mas deve render um incremento mensal de R$ 2 milhões para os cofres estaduais, apenas com um melhor controle dos recolhimentos. As novas regras começam a valer a partir de primeiro de agosto.

Antes da mudança, o recolhimento do ICMS era feito dentro de um regime especial de tributação, onde as centrais de distribuição (CDs) se responsabilizavam pelo pagamento do tributo apenas na saída das mercadorias para os pontos de vendas da sua rede varejista. Assim, o processo envolvia várias operações. Agora, será preciso fazer o pagamento já na chegada produto chegar ao CD. “Isso concentra o pagamento nos centros de distribuição, facilitando o controle da Fazenda”, explicou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Bernardo D’Almeida.

No começo deste mês, o Governo do Estado também alterou a sistemática cobrança do ICMS para os atacadistas que passaram a pagar 6%, ao invés de 5% sobre mercadorias importadas de outros estados e 2%, ao contrário de 1% para produtos adquiridos em Pernambuco. A nova tributação afetou estabelecimentos atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas. Na época da alteração, a Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores (Aspa) avaliou que o aumento de 100% nas alíquotas acaba favorecendo o mercado externo, “pois as mercadorias de uma indústria instalada no Estado acabam saindo mais caras.”

No esforço de ampliar a arrecadação, a Fazenda estadual também instituiu um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que estabelece a redução de 10% dos benefícios fiscais às empresas beneficiadas pelo Prodepe. A medida, que pode afetar mais de mil empresas instaladas no Estado, começará a valer em agosto.

Fonte: Folha de Pernambuco

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